O novo calendário exige atenção ao cadastro, às notas fiscais e às compras de insumos. Produtores e revendas precisam revisar suas rotinas antes da próxima etapa da reforma tributária.
Quem está negociando sementes, fertilizantes e defensivos para a próxima safra já precisa olhar além do preço e do prazo de pagamento. A preparação para 2027 envolve conferir como o produtor será identificado, qual será seu enquadramento tributário e como as operações serão documentadas.
Para a revenda, informações incompletas podem comprometer a configuração fiscal das vendas. Para o produtor, decisões tomadas sem avaliar receitas, compras e compradores podem distorcer a projeção dos custos da atividade.
O CNPJ será obrigatório em 2027? Isso significa abrir empresa?
A Receita Federal confirmou que o Decreto nº 13.075/2026 adiou para 1º de janeiro de 2027 as exigências de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais da regulamentação da CBS para as pessoas físicas abrangidas, incluindo produtores rurais.
O alcance merece cuidado: o art. 105, § 3º, VI, “c”, do Decreto nº 12.955/2026 também contempla produtores rurais não contribuintes. Portanto, estar dispensado de recolher esses tributos não significa, automaticamente, estar dispensado do cadastro.
⚠️ Atenção: a prorrogação dessas novas exigências não autoriza interromper a emissão das notas já obrigatórias. Até o encerramento de 2026, a Receita mantém válidos os mecanismos atuais de identificação nas hipóteses abrangidas. A revenda deve observar seu próprio calendário de obrigações.
Essa inscrição tem finalidade fiscal. Conforme esclarecimento publicado pela Secretaria de Finanças de Rondônia, o cadastramento não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. Obter o identificador não equivale a constituir uma sociedade.
Quem será contribuinte do IBS e da CBS?
Os arts. 164 a 167 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelecem tratamento de não contribuinte para o produtor com receita anual inferior ao limite legal de R$ 3,6 milhões, além da disciplina do produtor integrado. Existe possibilidade de opção pelo regime regular.
Esse valor exige acompanhamento: o art. 239, § 3º, do regulamento da CBS prevê atualização pelo IPCA em janeiro, a partir de 2027. O enquadramento deve considerar o limite aplicável, as regras de excesso e, quando cabível, a soma de receitas de participações societárias agropecuárias.
Antes de optar, recomenda-se simular compras, vendas, créditos aproveitáveis e custos de cumprimento das obrigações. Uma escolha adequada para determinada fazenda pode produzir resultado diferente em outra, mesmo quando ambas cultivam o mesmo produto.
O que efetivamente muda na tributação em 2027?
Segundo o cronograma oficial da Receita Federal, em 2027 a CBS substitui PIS e Cofins. Para 2027 e 2028, o IBS tem alíquota transitória de 0,1%, com redução correspondente de 0,1 ponto percentual na CBS, observadas as regras dos regimes aplicáveis.
A substituição de ICMS e ISS pelo IBS ocorre gradualmente, com avanço entre 2029 e 2032 e conclusão em 2033. Assim, a preparação da revenda precisa considerar a convivência entre tributos durante a transição.
Na prática, recomenda-se revisar a formação de preços por operação. Aplicar um percentual genérico a todo o estoque pode ignorar diferenças entre mercadorias, clientes e tratamentos tributários.
Insumos agrícolas terão redução e diferimento?
O art. 138 da LC nº 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS dos insumos relacionados no Anexo IX, respeitadas suas classificações e os registros exigidos. Isso não representa desconto de 60% no preço de venda.
⚠️ Atenção: redução de alíquota, diferimento e crédito tributário têm funções diferentes. Nenhum desses tratamentos deve ser prometido ao cliente apenas porque a compra será utilizada na lavoura.
Há também diferimento: o recolhimento é deslocado conforme as hipóteses legais. Na venda ao produtor não contribuinte, sua aplicação depende da utilização dos insumos na produção destinada a adquirentes com direito ao crédito presumido, limitada à parcela correspondente.
Por isso, a recomendação para a revenda é conferir produto, classificação fiscal, registro e perfil do comprador antes de parametrizar o sistema. Para o produtor, convém organizar informações sobre a destinação da produção e compartilhar dados corretos com fornecedores e contador.
O que organizar antes da virada do ano?
Como preparação prática, produtor e revenda podem trabalhar em quatro frentes:
- Cadastro: conferir CPF, inscrições existentes, estabelecimentos e providências para o CNPJ, conforme as orientações operacionais oficiais.
- Documentação: reunir notas, relatórios de receitas, contratos de fornecimento e registros das operações de compra e venda.
- Sistemas: testar emissão e recebimento de documentos, revisar cadastros de produtos e alinhar procedimentos com a contabilidade.
- Contratos: examinar preços, entregas futuras, responsabilidades por informações fiscais e critérios para eventuais ajustes tributários.
Nas operações de barter ou nas vendas com entrega futura, recomenda-se avaliar cada etapa contratual e documental. A existência de um único acordo comercial não dispensa a análise dos diferentes fornecimentos envolvidos.
Preparar a próxima safra também exige segurança tributária
A organização antecipada permite discutir custos e obrigações com informações verificáveis. Para o produtor, isso ajuda a planejar a atividade; para a revenda, contribui para alinhar faturamento, contratos e relacionamento comercial.
A Vendruscolo Spagnoli Advocacia do Agro orienta produtores e empresas do setor na análise jurídica de suas operações. Para avaliar os reflexos da transição em seus contratos e negócios, converse com nossa equipe, em conjunto com sua assessoria contábil.
Este conteúdo possui caráter informativo, foi atualizado em 11 de outubro de 2026 e não substitui uma consulta jurídica, contábil e financeira individualizada. O enquadramento, as obrigações cadastrais, os créditos e os efeitos da transição dependem das operações e das normas aplicáveis. Procedimentos operacionais e atos complementares devem ser acompanhados nos canais oficiais.
